Imposto de Renda

Como declarar FII no IR sem cair na malha fina

Como declarar FII no IR sem cair na malha fina

Declarar fundos imobiliários assusta mais do que deveria. Na prática são três situações distintas, e confundi-las é o que leva à malha fina. Vamos separar cada uma.

1. Os rendimentos mensais são isentos (mas você declara)

Os proventos que caem todo mês são isentos de imposto de renda para a maioria dos cotistas pessoa física — desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Isento não significa invisível: você informa o total recebido no ano em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

2. As cotas entram na ficha de Bens e Direitos

Cada FII que você possuía em 31/12 vai declarado pelo custo de aquisição (o quanto você pagou, não o valor de mercado). Guarde suas notas de corretagem — é delas que sai esse número.

3. O ganho de capital na venda é tributado em 20%

Aqui mora o imposto de verdade. Se você vendeu cotas com lucro, paga 20% sobre o ganho, via DARF, no mês seguinte à venda:

  • Não existe isenção por valor de venda (diferente de ações).
  • O DARF é gerado e pago por sua conta, todo mês em que houver lucro na venda.
  • Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma natureza.

Rendimento mensal isento é uma coisa; lucro na venda de cota é outra. O imposto mora só na segunda.

O erro que mais cai na malha

Esquecer de gerar o DARF de 20% sobre a venda. A Receita cruza os dados da B3 automaticamente — se houve venda com lucro e não houve DARF, o alerta acende.

Manter o controle de custo médio e de proventos ao longo do ano transforma a declaração em dez minutos de trabalho. O app já consolida seus proventos e o histórico de trades por ativo, então na hora do IR os números já estão prontos.