
Declarar fundos imobiliários assusta mais do que deveria. Na prática são três situações distintas, e confundi-las é o que leva à malha fina. Vamos separar cada uma.
1. Os rendimentos mensais são isentos (mas você declara)
Os proventos que caem todo mês são isentos de imposto de renda para a maioria dos cotistas pessoa física — desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Isento não significa invisível: você informa o total recebido no ano em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2. As cotas entram na ficha de Bens e Direitos
Cada FII que você possuía em 31/12 vai declarado pelo custo de aquisição (o quanto você pagou, não o valor de mercado). Guarde suas notas de corretagem — é delas que sai esse número.
3. O ganho de capital na venda é tributado em 20%
Aqui mora o imposto de verdade. Se você vendeu cotas com lucro, paga 20% sobre o ganho, via DARF, no mês seguinte à venda:
- Não existe isenção por valor de venda (diferente de ações).
- O DARF é gerado e pago por sua conta, todo mês em que houver lucro na venda.
- Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros da mesma natureza.
Rendimento mensal isento é uma coisa; lucro na venda de cota é outra. O imposto mora só na segunda.
O erro que mais cai na malha
Esquecer de gerar o DARF de 20% sobre a venda. A Receita cruza os dados da B3 automaticamente — se houve venda com lucro e não houve DARF, o alerta acende.
Manter o controle de custo médio e de proventos ao longo do ano transforma a declaração em dez minutos de trabalho. O app já consolida seus proventos e o histórico de trades por ativo, então na hora do IR os números já estão prontos.

